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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física, a saber: "Empréstimos [financiamento]", "Serviços de financiamento", uma vez que se tratando de atividades reguladas pelo Banco Central e privativas de pessoas jurídicas devidamente habilitadas pela referida autoridade. Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em dir
Sobre a marca
- Titular
- CADRE - ASSESSORIA LTDA
- 15.484.329/0001-42
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)