Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
P PHILHOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 71.993.380/0001-50
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)