Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
P PHILHOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230412599 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 71.993.380/0001-50
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)