ROCKET.CHAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo INPI nº 52402.013744/2022-89 Referências: Ação Ordinária n° : 5073818-56.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJProcesso deferido conforme decisão judicial transitada em julgada, abaixo:"III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido, para manter o indeferimento dos pedidos de registro nºs 911.088.628, 911.088.652 e 911.431.101, e declarar a nulidade do indeferimento dos 9 pedidos de registro de marca abaixo listados, todos de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos:917914023; 920909868; 911431128; 917913990; 911088717; 911431144; 917913949, 920909906, 920909876?
Sobre a marca
- Titular
- ROCKET.CHAT TECHNOLOGIES CORP.
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)