ROCKET.CHAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo INPI nº 52402.013744/2022-89 Referências: Ação Ordinária n° : 5073818-56.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJProcesso deferido conforme decisão judicial transitada em julgada, abaixo:"III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido, para manter o indeferimento dos pedidos de registro nºs 911.088.628, 911.088.652 e 911.431.101, e declarar a nulidade do indeferimento dos 9 pedidos de registro de marca abaixo listados, todos de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos:917914023; 920909868; 911431128; 917913990; 911088717; 911431144; 917913949, 920909906, 920909876?
Sobre a marca
- Titular
- ROCKET.CHAT TECHNOLOGIES CORP.
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)