CIA DA SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240008733 (26/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5028673-66.2024.4.04.7100 ? 06ª VF/RS, foi proferida Sentença pelo d. Juízo, a qual julgou procedente o pedido constante da inicial ? ?para declarar a nulidade do registro da marca "CIA DA SEGURANÇA" em nome da Demandada (Processos Administrativos n° 916.278.123 e n° 916.278.182)?, bem como concedeu a tutela de urgência ?para suspender até o julgamento final deste processo ou decisão que venha a reformar esta sentença os efeitos dos Processos Administrativos n° 916.278.123 e n° 916.278.182?. Diante disso, foram alterados os status dos registros para ?REGISTRO SUB JUDICE?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008147/2024-02.
Sobre a marca
- Titular
- L. R. COMÉRCIO DE ALARMES LTDA
- 06.242.505/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11- RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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