Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CIA DA SEGURANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. R. COMÉRCIO DE ALARMES LTDA
- 06.242.505/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)