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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CIA DA SEGURANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro sub júdiceClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
916278182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. R. COMÉRCIO DE ALARMES LTDA
06.242.505/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2803Retificação24/09/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2523Oposição14/05/2019

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)