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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

DAVID BIER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910274193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240084809 (23/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEIVID MACHADO PEREIRA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TOPMAN ADMINISTRAÇÃO,LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
14.028.936/0001-35
Data de depósito
16 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)