Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
DAVID BIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOPMAN ADMINISTRAÇÃO,LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
- 14.028.936/0001-35
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)