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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

KIMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908120265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250142652 (21/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIANA APARECIDA MARTENDAL Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KIMO DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
19.997.800/0001-57
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2402Deferimento17/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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