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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

KIMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KIMO
Processo INPI
908120265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250142652 (21/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIANA APARECIDA MARTENDAL Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIMO DO BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
19.997.800/0001-57
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2402Deferimento17/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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