HOTEL COLMEIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907611273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250127925 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLMEIA PROJETOS E POUSADA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- VITTORIO PACCHIAROTTI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI
- 47.993.050/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)