Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
HOTEL COLMEIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
HOTEL COLMEIA
- Processo INPI
- 907611273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250127925 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLMEIA PROJETOS E POUSADA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VITTORIO PACCHIAROTTI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI
- 47.993.050/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)