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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

JBB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JBB
Processo INPI
906531390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230509993 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO BOSCO CANCI JUNIOR Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JBB Comercial e Eventos EIRELI-ME
05.570.121/0001-92
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2439Deferimento03/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Oposição17/06/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)