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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

JBB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JBB
Processo INPI
906531390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JBB Comercial e Eventos EIRELI-ME
05.570.121/0001-92
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Oposição17/06/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)