arroz jaçana
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902989618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230405099 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIOGO JEREMIAS DE SENA CASTRO Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 923719024 "CAFÉ JAÇANÃ", já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decis
Sobre a marca
- Titular
- R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA
- 85.497.113/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.