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Dado oficial do INPI

arroz jaçana

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

arroz jaçana

ST13

BR500000902989618

Classe

30

Pedido

902989618

Registro

902989618

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/13
  5. Concessão20/05/14
  6. Vigente20/05/34

Registro concedido em 20/05/2014 e em vigor até 20/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/2010

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230405099 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIOGO JEREMIAS DE SENA CASTRO Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 923719024 "CAFÉ JAÇANÃ", já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230405099 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIOGO JEREMIAS DE SENA CASTRO Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230199183 (24/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2223

13/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

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