SATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230566985 (21/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BRUNO DE ARAUJO MIYAMOTO ESPORTES -ME Procurador: Sandra Santos Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (cupons fiscais e fotografia); outra parte retrata utilização da marca mista aplicada a produtos diferentes dos itens protegidos no registro (postagens em redes sociais); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou dat
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO DE ARAUJO MITYAMOTO ESPORTES ME
- 06.295.363/0001-88
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.