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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

BOCATTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOCATTI
Processo INPI
819612472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240055213 (05/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRICON - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE CONTAGEM S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO CALCHAQUI PRODUCTOS 7 S.A.
Data de depósito
9 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2459Exigência20/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.