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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

BOCATTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1944, 8 de abril de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOCATTI
Processo INPI
819612472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BOCATO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/TO) PET. (BR/MG) 014070004374, DE 20/06/2007

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO CALCHAQUI PRODUCTOS 7 S.A.
Data de depósito
9 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2459Exigência20/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1944CaducidadeEsta publicação08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.