DROGA MS HIPER POPULAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935214798
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907885772 (DROGARIA HIPER POPULAR), Processo 930032330 (MS), Processo 829299793 (MS), Processo 923417370 (MS), Processo 918071364 (DROGA ÚNICA POPULAR), Processo 907885640 (FARMÁCIA HIPER POPULAR), Processo 919541186 (HIPER POPULAR DROGARIAS) e Processo 928225941 (M S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA HIPERPOPULAR LTDA
- 07.152.229/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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