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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

DROGA MS HIPER POPULAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DROGA MS HIPER POPULAR
Processo INPI
935214798
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907885772 (DROGARIA HIPER POPULAR), Processo 930032330 (MS), Processo 829299793 (MS), Processo 923417370 (MS), Processo 918071364 (DROGA ÚNICA POPULAR), Processo 907885640 (FARMÁCIA HIPER POPULAR), Processo 919541186 (HIPER POPULAR DROGARIAS) e Processo 928225941 (M S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA HIPERPOPULAR LTDA
07.152.229/0001-90
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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