Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
GUSTAVO DIAS IMPERADOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o nome do requerente não coincide com o nome "GUSTAVO DIAS", apresente autorização expressa para registrar esse nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, prove o requerente ser titular do nome artístico "GUSTAVO DIAS" ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO MARCOS DA SILVA DIAS
- 55.710.506/0001-86
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)