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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

GUSTAVO DIAS IMPERADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
935214810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o nome do requerente não coincide com o nome "GUSTAVO DIAS", apresente autorização expressa para registrar esse nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, prove o requerente ser titular do nome artístico "GUSTAVO DIAS" ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96.

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Sobre a marca

Titular
JOÃO MARCOS DA SILVA DIAS
55.710.506/0001-86
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2888Deferimento12/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)