Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
CACHAÇA DO CORONÉ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão do termo em questão, conforme o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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