CACHAÇA DO CORONÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933519664 (MÉ do CORONÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "CACHAÇA DO CORONÉ" para "DO CORONÉ? tendo em vista a conformidade em relação à nova imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)