Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
ORGUEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?Roupas de amianto para proteção contra fogo;? conforme resposta de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A
- 19.537.752/0001-14
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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