ORGUEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A
- 19.537.752/0001-14
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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