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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

E-LED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

E-LED
Processo INPI
932418880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
10.698.601/0001-73
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Deferimento25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2838Sobrestamento27/05/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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