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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

E-LED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

E-LED
Processo INPI
932418880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos os itens idênticos aos constantes de marca idêntica (931878365) deste titular para não recair na hipótese prevista no inciso XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
10.698.601/0001-73
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2838Sobrestamento27/05/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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E-LED, Deferimento na RPI nº 2864 | TrademarkIQ