Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
E-LED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens idênticos aos constantes de marca idêntica (931878365) deste titular para não recair na hipótese prevista no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
- 10.698.601/0001-73
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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