Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
YOGA NO CERRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões "comércio de artigos de decoração" e "comércio de artigos de bem-estar" são consideradas genéricas - uma vez que não é possível definir os itens a serem comercializados - e, por isso, foram excluídas da especificação de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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