MARIA,
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
- 43.612.432/0001-66
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)