MARIA,
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230406004 (24/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MARIA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Apresentação de documentos quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Manifestação: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Apresentação de documentos e o valor correspondente ao serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição
Sobre a marca
- Titular
- MARIA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
- 43.612.432/0001-66
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2906Exigência15/09/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)