SAÚDE SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826155367 (GRUPO SAO JOSE SAUDE), Processo 921000430 (HOSPITAL SÃO JOSÉ REDE SANTA CATARINA), Processo 750178574 (SAO JOSE), Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ) e Processo 920996736 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ REDE SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SAÚDE SÃO JOSÉ
- 11.867.361/0001-56
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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