Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
HAA'BYTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDILAMAR MARIA DE CARVALHO EPP
- 13.182.837/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)