Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
HAA'BYTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240189047 (20/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDILAMAR MARIA DE CARVALHO EPP Procurador: JOSÉ TAUÃ DOS SANTOS PAIXÃO
Sobre a marca
- Titular
- EDILAMAR MARIA DE CARVALHO EPP
- 13.182.837/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)