Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
CDN THE PR POWER HOUSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)