Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CDN THE PR POWER HOUSE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de ofício de pedido de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS404
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2827ArquivamentoEsta publicação11/03/2025
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)