Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
CDN THE PR POWER HOUSE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)