Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
TIO ELMO LANCHES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- EBSOARES-ME
- 17.213.050/0001-50
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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