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Dado oficial do INPI

TIO ELMO LANCHES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIO ELMO LANCHES

ST13

BR500000913850608

Classe

43

Pedido

913850608

Registro

913850608

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/17
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão19/02/19
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 19/02/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

06/12/2017

Data de registro

19/02/2019

Data de expiração

19/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EBSOARES-ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante, bar, lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2875

10/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240559762 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO ICHIKAWA - RESTAURANTE LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240559762 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO ICHIKAWA - RESTAURANTE LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240494375 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO ICHIKAWA - RESTAURANTE LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2511

19/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2452

02/01/2018

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ELMO CALCADOS S/A

    CNPJ 17.170.416/0001-50 · BELO HORIZONTE/MG

    15 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TIO ELMO LANCHES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.