DADDIVA MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230504625 (18/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: J L COMERCIAL LTDA - ME Procurador: ANGELA PATRICIA DIAS ANDRADE Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (17/08/2018 - 17/08/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas só foram consideradas servíveis e suficientes para os serviços de "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo
Sobre a marca
- Titular
- J L COMERCIAL LTDA - ME
- 26.312.224/0001-22
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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