Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
SOYO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250355118 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
- 84.489.988/0001-94
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)