Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
SOYO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
- 84.489.988/0001-94
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)