IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido publicado na RPI 2758, de 14/11/2023, por força do deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240460897.
RPI 2869
30/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240460897 (06/09/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MARTA APARECIDA LUCENA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (no prazo ordinário)
RPI 2855
23/09/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170006992 (12/01/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MARTA APARECIDA LUCENA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo ordinário
RPI 2728
18/04/2023
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2387, de 04/10/2016, tendo em vista constar nos autos a petição de devolução de prazo nº 850170006992, protocolada em 12/01/2017, que ainda está pendente de exame por parte do INPI.
RPI 2687
05/07/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2387
04/10/2016
Deferimento do pedido
RPI 2369
31/05/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2249
11/02/2014
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 62.375.191/0001-23 · SOROCABA/SP
51 filmes publicitários · 2017–2025
CNPJ 16.010.431/0001-79 · UBERLÂNDIA/SP
18 filmes publicitários · 2013–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de MARTA APARECIDA LUCENA
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