Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Arbitragem
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
Arbitragem
- Processo INPI
- 904741923
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230396940 (18/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAURO PARENTE BARBOSA FILHO Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- AXI MAX BUSINESS LTDA
- 00.972.712/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.