Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Dona Kuca
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250356256 (08/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PERDONA ALIMENTOS LTDA Procurador: Renata Francisco Becker
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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