Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.
- 12.243.301/0001-25
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.