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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

EEP ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
840131682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2306, de 17/03/2015, para correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU S.A.
12.243.301/0001-25
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.