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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

CARTÃO BEM LEGAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CARTÃO BEM LEGAL
Processo INPI
831092394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250348977 (03/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE MACEIO
04.866.725/0001-18
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2178Oposição02/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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