Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CARTÃO BEM LEGAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE MACEIO
- 04.866.725/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.