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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

UNITEDMILLS TRIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca UNITEDMILLS TRIO
Processo INPI
826160794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250588448 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2865 de 02/12/2025. Para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
GLOBALBEV PARTICIPACOES LTDA
34.332.824/0001-80
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
18 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2875Despacho anuladoEsta publicação10/02/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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